Prefeitura aprimora legislação tributária para criar o conselho de contribuinte
Dirigentes e técnicos da Supervisão de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda apresentaram ao prefeito de Ilhéus, Newton Lima, estudos com a finalidade de ampliar a modernização da máquina administrativa municipal. O trabalho, segundo os autores, representa mais uma etapa no aprimoramento da legislação fiscal do município, dentro dos padrões de equidade e proporcionalidade, em respeito à capacidade contributiva da população. Aprovado pelo prefeito, a proposta deverá ser transformada em projeto de lei e enviado à Câmara para apreciação dos vereadores.
Pela proposição, segundo o chefe do setor de Administração Tributária, Adriano Sales, serão criadas a Junta de Julgamento de Processos Fiscais e o Conselho Municipal de Contribuintes, instrumentos eficazes na arrecadação, fiscalização, bem como na defesa do contribuinte. Na opinião de Adriano, as duas instituições representam o que há de mais moderno dentro da administração tributária, pois atendem a uma demanda social e tem o objetivo de tornar mais transparente e participativa as decisões proferidas nos julgamentos do contencioso administrativo fiscal.
Segundo o secretário da Fazenda, Antônio Batista, acordo com o estudo apresentado pelos técnicos da Administração Tributária, com a criação e instituição da Junta de Julgamento de Processos Fiscais, tem a finalidade de fazer com que os conflitos surgidos entre os contribuintes e o fisco possam ser solucionados com a correta aplicação da legislação. “Esses instrumentos já estão previstos na Constituição de 1988 e é a solução alternativa de conflitos entre o contribuinte e a Administração, que deixou de ser uma mera liberalidade para ganhar legitimidade constitucional”a, explicou a auditora Joseline Sousa.
Explicou Adriano Sales, que processo administrativo tributário tem função de revisão do ato administrativo de lançamento, sem que, contudo, suas decisões sejam definitivas, pois são passíveis, a qualquer tempo, de ser submetida à apreciação do Poder Judiciário. “A existência do processo administrativo, portanto, é conveniente tanto para a Administração, que tem a oportunidade de rever seus atos, como para o contribuinte que pode buscar modificar o lançamento pela própria administração, em um processo sem ônus e com a garantia de suspensão da exigibilidade enquanto não for decidida definitivamente a questão” ressaltou.
Durante a apresentação, os técnicos salientaram que com a criação do Conselho Municipal de Contribuintes (CMC), estarão sempre presentes no processo administrativo os princípios da “Informalidade”, que determina o desapego às formalidades excessivas e complexos ritos processuais; o “Da verdade material”, no qual a Administração deve tomar decisões com base nos fatos tais como se apresentam na realidade, não se satisfazendo com a versão oferecida pelas partes; e “da motivação” exigindo que os atos processuais de conteúdo decisório devem ser motivados, isto é, devem se fazer acompanhar expressamente dos seus fundamentos, de forma a dar conhecimento ao seu destinatário das razões que levaram a autoridade a decidir de determinada forma, possibilitando, com isso, o pleno exercício do direito de defesa.